Total de visualizações de página

quinta-feira, 30 de outubro de 2014


A Lei Nº 7.170, assinada em 1983 pelo presidente João Figueiredo, define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e estabelece formas de processo e julgamento.
Em seu artigo 11, prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem "tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente".
Veja a íntegra da Lei http://goo.gl/J10s6M

Nenhum comentário:

Postar um comentário