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segunda-feira, 25 de novembro de 2013



"DIVULGUE!!!
Fiscalizando--SAÚDE--em--sua--cidade:
http://portal.saude.gov.br/portal//saude/area.cfm?id_area=1790&pagina=dspPesquisa&uf=SP&perInicial=05%2F11%2F2013&perFinal=23%2F11%2F2013&perMunicipio=353430

Fiscalizando--COMBATE-À-FOME--em--sua--cidade:
http://www.brasilsemmiseria.gov.br/municipios

Fiscalizando--EDUCAÇÃO--em--sua--cidade:
https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes?ano=0&cnpj=&estado=MG&cidade=315280&tipoEntidade=todos&confirmar=Confirmar

Controle Social –
Controle social nas prefeituras
É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.

De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura."
http://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/ControleSocialPrefeituras.asp




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