Pessoal, dá uma olhada no Portal da Transparência de Paulo Afonso:
http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pauloafonso
Quem tem o dever de ser transparente?
Ser transparente é um dever constitucional de quem dirige órgão público, e também um direito do cidadão. De modo resumido e conforme o artigo 37 da Constituição, todos os órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além da Constituição, mais de 20 dispositivos legais apontam para a obrigação de os órgãos públicos franquearem para a sociedade informações administrativas de interesse geral, como se mostra de modo amplo no enfoque sobre transparência em www.tmunicipal.org.br.
O avanço mais recente nessa direção veio com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), que acrescentou significativos aprimoramentos à Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Pela LC 131, a transparência administrativa fica assegurada também mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Os prazos para o cumprimento dessa determinação legal, que começou a correr com a publicação da LC 131, em 27 de maio de 2009, foram estes:
•um ano para União, Distrito Federal, estados e municípios com mais de 100 mil habitantes (já vencido);
•dois anos para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes (já vencido); e
•quatro anos para os municípios que tenham até 50 mil habitantes (a vencer em maio de 2013).
Fonte: http://www.tmunicipal.org.br/institucional/index.cfm?pagina=dever_transparente
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