Se você comemorou a prisão preventiva de José Dirceu na manhã desta segunda-feira, eu tenho péssimas notícias para você: seu senso de democracia e justiça estão falhos. José Dirceu foi preso preventivamente na casa em que reside com sua família em decorrência da 17ª fase da operação Lava Jato, denominada "Pixuleco" e onde já cumpria prisão domiciliar.
A prisão preventiva é um instrumento processual que segundo o artigo 312 do Código Penal precisa preencher requisitos para ser válido, sendo eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Em qual desses requisitos a prisão preventiva de Dirceu se enquadra? Bem, claramente em nenhum. Como alguém que se encontra em prisão domiciliar pode se encaixar dentro de qualquer um dos casos acima?
A prisão preventiva, enquanto instrumento processual, não atinge a presunção se inocência. Ela só é indicada para casos onde a liberdade seria danosa ao normal andamento do processo. Como então pode ser aplicada a alguém que já não tem esse direito? Essa prisão então nada tem a ver com justiça e sim com espetáculo.
Você tem o direito de não gostar do PT ou não gostar do José Dirceu, mas se você concordou ou até comemorou essa prisão, você certamente não entende a diferença de justiça e justiçamento. Ignora e aplaude irregularidades quando lhe convém.
Não percebe que quando a justiça começa a se comportar como justiceira e é aplaudida por isso, abrem-se precedentes perigosos para que o mesmo um dia se volte e atinja você - que hoje aplaude. Democracia e justiça não são sistemas de adesão. Você não pode escolher quando acha que devem ser aplicadas. Democracia, para ser efetiva tem que ser ampla e irrestrita. Concordando ou não. Justiça independe de opinião, ela tem que se basear em provas e nesse caso, mais do que nunca, elas não existem.
Fonte, http://www.blogdobepe.com.br/index.php/politica/item/302-a-prisao-preventiva-de-um-homem-ja-preso
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