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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Pesqueira notificada por não ter o Portal da Transparência.

21 de setembro 2011

Ministério Público representa contra municípios que não cumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

Publicado por Marcelo Mesquita NE10



Após verificar que diversos municípios pernambucanos não estão cumprindo as obrigações contidas nos artigos 48, 48A e 73B (transparência das Contas) da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, fez representação junto ao Conselho do TCE, solicitando providências.



A obrigação da transparência obriga a divulgação de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso público.



O Ministério Público de Contas tem atuado de forma rigorosa, visando ao cumprimento da Lei por parte de todos os jurisdicionados do TCE. Essas representações foram realizadas pelos procuradores de acordo com a regional a eles vinculados, ficando assim distribuídas:



■Eliana Guerra – procuradora geral (Igarassu, Paulista, Abreu e lima, Garanhuns, Olinda)

■Maria Nilda – Inspetoria de Salgueiro ( Serra Talhada)

■Guido Monteiro – Inspetoria Metropolitana Sul ( São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares)

■Gustavo Massa – Inspetoria Regional de Petrolin (Ouricuri, Araripina)

■Ricardo Alexandre – Inspetoria de Garanhuns (São Bento do Una, Arcoverde)

■Gilmar Severino – Inspetoria de Bezerros (Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim)
 
Fonte: http://www.g20total.com/noticias/ministerio-publico-representa-contra-municipios-que-nao-cumprem-lei-de-responsabilidade-fiscal/
 
 
Municípios sem transparência


Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

21/09/2011
09h12
Pernambuco

O Ministério Público de Contas (MPCO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), denunciou 26 municípios pernambucanos por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ontem, foi encaminhado à direção do tribunal um pedido de notificação dos infratores. “A divulgação das informações de receitas e despesas dos municípios é uma obrigação de todos os gestores. Apesar disso, a maioria deles não está cumprindo”, esclarece a procuradora geral do MPCO, Eliana Lapenda.

O órgão fiscalizador encontrou irregularidades nos portais de transparência mantidos pelos municípios. Os sites apresentavam informações defasadas ou insuficientes. Alguns deles, inclusive, sequer possuíam página na internet. Além disso, a maioria não tem o registro da realização das audiências públicas previstas na lei. De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério Público, as administrações municipais detêm a obrigação de promover a prestação de serviços à população. “Portanto, o gestor de recursos públicos tem que informar aos cidadãos os valores arrecadados, onde e como foram empregados e o resultado dessa aplicação”, esclarece Lapenda.

A Lei de Responsabilidade Fiscal institui a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nela, há recomendações de diversas ações, a exemplo de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas que tratem da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de criar mecanismos de acesso público em meios eletrônicos, a exemplo dos portais da transparência. “O município que não tiver um, terá que fazer”, reforça a procuradora. Ela conta que aguarda as providências do TCE até hoje. Lapenda explica que, nesse primeiro momento, os municípios serão notificados. Depois disso, cada gestor terá prazo de 30 dias para regularizar a situação. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 3,5 mil.

Prefeituras notificadas

Igarassu

Paulista

Abreu e Lima

Garanhuns

Olinda

Serra Talhada

São Lourenço da Mata

Ipojuca

Moreno

Vitória

Jaboatão dos Guararapes,

Camaragibe

Cabo de Santo Agostinho

Palmares

Ouricuri

Araripina

São Bento do Una

Arcoverde

Caruaru

Santa Cruz do Capibaribe

Pesqueira

Paudalho

Belo Jardim

Carpina

Gravatá

Surubim

Gean França, especial para o DIARIODEPERNAMBUCO

Fonte:
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110921091216&assunto=68&onde=Politica

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